Produzido pela Rede Somos Inovação, primeiro Índìce Global de Políticas Antitabagistas Eficazes, analisou políticas públicas de 59 nações e concluiu que legislação de países da América Latina, incluindo o Brasil, está atrasada
O tema Vape está em voga. Nas ruas, bares, em encontros com amigos, o dispositivo é usado de maneira popular no Brasil, ainda que sua comercialização seja vetada em território nacional. Revisitado pela Anvisa no ano passado, o Vape faz parte da classe dos Produtos de Nicotina sem Combustão, que incluem ainda produtos de tabaco aquecido, bolsas de nicotina e SNUS. Apesar de não liberarem a queima dos produtos tóxicos contidos no cigarro tradicional, não são regulamentados no Brasil. Mas um estudo inédito produzido pela Rede Somos Inovação – uma aliança dedicada a alcançar a implementação de soluções inovadoras na América Latina – o Índice Global de Políticas Antitabagistas Eficazes – mostrou que a proibição pode estar causando mais prejuízo do que benefícios à sociedade.
“A regulamentação do uso do Vape no Brasil é uma medida essencial para proteger a saúde pública e reduzir os riscos à saúde associados ao consumo de cigarro. Atualmente, o Brasil é um dos poucos países que ainda proíbem o uso do Vape e isso tem preocupado especialistas”, comenta Federico Fernández, Coordenador do índice e Diretor Executivo da Rede Somos Inovação.
A regulamentação inteligente do Vape é importante porque permitiria ao governo brasileiro monitorar a fabricação, venda e distribuição desses dispositivos e garantir que eles sejam fabricados com padrões de segurança rigorosos. Além disso, a regulamentação permitiria ao governo controlar o conteúdo das soluções líquidas utilizadas nos Vapes, o que ajudaria a reduzir os riscos à saúde associados ao uso desses dispositivos.
Sobre o Índice Global de Políticas Antitabagistas Eficazes
O índice compilou evidências científicas e regulações de Produtos de Nicotina Sem Combustão entre 2021 e 2022, criando um ranking mundial para os países que têm pelo menos uma estrutura regulatória para esses produtos e outro para aqueles que não têm nenhum. O índice analisou políticas públicas em 10 categorias: estrutura regulatória, proibição, impostos, publicidade, embalagem, varejo, vendas online, exibição, sabores e promoção da redução de danos. 59 países foram considerados, divididos em 4 regiões (Américas, Ásia-Oceania, Europa e Ásia-África). Alguns resultados globais são:
· A Suíça lidera o ranking com marco regulatório para todos os produtos, com quase nenhuma restrição de acesso, seguida pelo Reino Unido e Nova Zelândia, onde ambos se destacam pela política de produtos vaping; recomendando-os como alternativa para parar de fumar.
· Existem 10 países que foram agrupados separadamente por não possuírem nenhum marco regulatório específico para nenhum PNSC, questão considerada importante para a implementação de regulação inteligente sob a abordagem de redução de danos. Dentro destes, Guatemala e República Dominicana são os mais proeminentes, com zero restrições a esses produtos.
· A maioria das 59 nações está consideravelmente atrasada nos cenários desejados; sendo as recomendações sanitárias dos governos em relação a esses produtos o principal problema, seguidas das regulamentações da publicidade e das facilidades em termos de instrumentos fiscais.
· Em termos de produtos, as bolsas de nicotina são mais amplamente aceitas globalmente, seguidas por dispositivos vaping e produtos de tabaco aquecido; Snus são os menos aceitos no mundo.
A Europa tem a melhor pontuação, graças às recomendações sanitárias de seus governos, que permitem o uso de quase todos os PNSC, com exceção do Snus (exceto na Suécia). A América Latina, por sua vez, apresenta um atraso considerável, pois as políticas restritivas a esses produtos são o principal problema, com El Salvador tendo a melhor pontuação com 76,75 pontos, deixando o Uruguai em último lugar com 18,25.
Regulação inteligente versus proibição tola: porque o Brasil está atrasado com a questão do Vape
O Brasil tem um desempenho ruim em nível global e regional, principalmente porque a comercialização de Produtos de Produção de Vapor e Produtos de Tabaco Aquecido é proibida e as recomendações sanitárias geralmente desencorajam os 4 produtos. Paralelamente, Snus e os Sacos de Nicotina são considerados “outros produtos do tabaco”, não pode haver propagandas vinculadas a eles e devem ser vendidos em estabelecimentos físicos fora de hospitais, instituições de ensino e prédios estatais, sendo proibido seu uso em espaços públicos fechados e seu uso em geral é desencorajado.
Sobre a Rede Somos Inovação:
É um grupo de indivíduos e instituições que estão convencidos de que através de soluções inovadoras é a forma como as pessoas se envolvem na resolução de problemas. Portanto, quando os inovadores criam tecnologias ou novos modelos de negócios, eles devem ser permitidos por padrão. A menos que um argumento muito forte possa ser feito contra uma nova invenção, o direito de existência de inovações deve sempre ser respeitado. São os consumidores que devem aprová-los ou rejeitá-los no mercado. A verdadeira catástrofe é não permitir esse processo por excessos ou proibições regulatórias.
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